Por FÁBIO DO NASCIMENTO FONSÊCA
(fabionfonseca@gmail.com)
A
elaboração de Planos Municipais de Educação constitui exigência legal desde o
ano de 2001, quando, através da Lei 10.172/01, foi instituído o Plano Nacional
de Educação (PNE). Ao prever a construção de Planos Municipais de educação, o
PNE ratificou disposição contida na Constituição Federal de 1988 que
estabelece, para a União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, a tarefa de organizar, em regime de colaboração, os seus
respectivos Sistemas de Ensino. Tal disposição é corroborada na LDBEN (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional de n º 9.394/96) que, em seu artigo 11,
determina que os municípios incumbir-se-ão de “organizar, manter e desenvolver
os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às
políticas e planos educacionais da União e dos Estados”.
Todavia, passados dez anos da aprovação do PNE, em 2001, e já com um
novo Plano Nacional de Educação em tramitação no Congresso Nacional (Projeto de
Lei 8.035/10. Que estabelece o Plano Nacional de Educação para o decênio
2011- 2020), cerca de 44% dos municípios brasileiros ainda não possuem um Plano
Municipal de Educação (ver matéria da REVISTA ESCOLA PÚBLICA). De acordo com
levantamento realizado pela Secretária de Educação Básica – SEB (ver notícia no PORTAL MEC) do Ministério
da Educação, dos 5.565 municípios existentes no país, apenas 3.204 haviam
elaborado seus planos municipais de educação. Em boa parte destes municípios,
os planos aprovados já se encontram desatualizados, com metas e objetivos que
já não correspondem às demandas e necessidades educacionais dos municípios.
Mas, afinal, qual a importância e a necessidade de elaboração de Planos
Municipais de Educação por parte dos municípios brasileiros? De que modo tais
instâncias podem contribuir para a garantia da oferta de educação básica com
qualidade para todos? O que o município precisa levar em conta para desencadear
a construção de seu Plano Municipal de educação? Quem deve participar de sua
elaboração? Como deve se constituir o processo dessa elaboração? Quais as
etapas a serem construídas neste processo? Que temas e elementos devem ser
considerados na estrutura do Plano Municipal de Educação? Buscaremos, neste
“post”, apresentar breves respostas a estas questões.
Em primeiro lugar, o pressuposto fundamental de que partem os
dispositivos legais acima mencionados é o de que a efetiva implementação de
políticas públicas requer o conhecimento da realidade e o levantamento das
necessidades sociais a serem atendidas, a partir das quais possam ser definidas
prioridades, objetivos e metas que orientarão a ação do poder público em
resposta às demandas da sociedade. Isto se chama planejamento. É somente a
partir de um planejamento sistemático, alicerçado no diagnóstico da realidade e
na identificação de suas exigências e necessidades, que os agentes públicos
podem intervir sobre a mesma, de modo a encaminhar respostas e soluções para as
questões que se mostrarem como prioritárias. Por meio do planejamento, será
possível, além da definição de objetivos, metas e estratégias, estabelecer
prazos, recursos e responsáveis pelo encaminhamento das ações, bem como o
acompanhamento e avaliação das mesmas e de seus resultados.
Neste processo, tem importância fundamental a participação da população
local, seja por via direta ou através de seus representantes, de modo a
assegurar o envolvimento de todos os interessados na definição dos rumos da
educação no município. Embora deva ser conduzido sob a liderança da Secretaria
Municipal de Educação, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, a
construção do Plano Municipal de educação deve ser um processo coletivo que
mobilize a sociedade e possibilite a ampla consulta à população.
A
construção do Plano Municipal de Educação deve ter como ponto de partida a elaboração
de um amplo diagnóstico acerca da realidade educacional do Município, no qual esteja
evidenciada a oferta educacional local, com suas demandas e necessidades; onde
estejam identificados os agentes educacionais em atuação no município; e onde
sejam levantadas as condições, recursos e meios existentes, assim como as
potencialidades e deficiências do município no tocante ao atendimento de suas
obrigações legais em relação à educação básica.
Os
resultados deste diagnóstico constituirão a base para a discussão das necessidades
locais em matéria de políticas públicas para a educação, bem como para a
definição dos objetivos a serem atingidos e das consequentes metas e ações a
serem propostas no campo da política educacional.
A partir
do diagnóstico, o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação
deverá levar em conta, ainda, os seguintes elementos, como sugere Monlevade
(2004, p.87):
1.
A analise
das bases legais do Regime de Colaboração; a existência de um Plano de Educação
do município; as demandas e recursos da rede municipal de ensino;
2.
A determinar
os objetivos gerais e específicos do município;
3.
O
levantamento dos antecedentes de colaboração com o Estado; a convocação dos
atores: comissão ou fórum; o estudo geográfico e demográfico do município; o
histórico do município; a história da educação escolar e da rede municipal de
ensino; as demandas atuais de escolarização: minicenso ou amostragem; o
levantamento dos recursos financeiros; o estudo das alternativas de atendimento
escolar; as tomadas de decisão estratégicas: comissão ou conferência; a
descrição das metas, ações e prazos; os mecanismos de acompanhamento e avaliação;
Para dar conta desta
discussão, é fundamental a mobilização de toda a comunidade local, sob a
liderança dos órgãos municipais de educação (Secretaria Municipal,
Conselho Municipal de Educação), através da realização de um fórum
ou conferência municipal que desencadeará os debates em torno da elaboração do
Plano Municipal, bem como definirá as estratégias e ações para a sua
construção.
A partir do fórum ou
conferência municipal deverão ser constituídos Grupos de Trabalho (GT’s), em
torno dos temas a serem objeto do Plano Municipal, envolvendo questões
relacionadas às práticas e ações educativas no âmbito municipal e os diferentes
níveis e modalidades de ensino com oferta existente no município (estes Grupos
de Trabalho devem se articular, por exemplo, em torno dos temas que digam
respeito à realidade da oferta educacional no município: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Ensino Superior;
Educação de Jovens e Adultos; Educação à Distância; Educação Tecnológica e
Formação Profissional; Educação
Especial; Valorização Do Magistério; Financiamento e Gestão;
etc.).
A
estrutura temática do Plano Municipal deverá considerar, conforme a realidade
de cada município, sobretudo no que se refere ao diagnóstico, ao levantamento
das demandas e necessidades, bem como à previsão de metas e recursos, os
seguintes elementos: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio;
Educação de Jovens e Adultos; Educação
à Distância; Educação Tecnológica e Formação Profissional; Educação Especial; Valorização Do
Magistério Educacional;
Educação Especial; Educação no campo; Financiamento; Gestão Democrática;
Formação Continuada; Ensino Superior; Inclusão Social.
Os
Grupos de Trabalho (GT’s), dentro da especificidade de seus temas, deverão
encaminhar seu trabalho em torno de eixos comuns, a saber: o diagnóstico em torno das necessidades e
prioridades em sua área específica; a definição de princípios e diretrizes que deverão orientar a
oferta educacional no âmbito municipal; o estabelecimento de objetivos e metas a serem atingidos em consequência do Plano Municipal de
Educação; a indicação das formas a partir das quais se buscará o regime de colaboração com o Estado e a
União; bem como a determinação dos prazos
para a realização das ações para o alcance dos objetivos e metas propostos e,
ainda, a indicação das fontes e origem dos recursos a serem mobilizados.
Do trabalho dos GT’s
deverá resultar a elaboração de um documento específico para tema, nível e
modalidade de ensino, o qual deverá ser consolidado por uma equipe de
sistematização que se encarregará de elaborar um documento preliminar, buscando
estabelecer a articulação, a unidade e a coerência em torno das formulações
propostas, de modo a garantir tanto o resultado processo de construção coletiva
das definições como o respeito às finalidades de todo o processo de elaboração
do Plano Municipal Todo este processo deverá ser acompanhado e coordenado pelos
órgãos municipais de educação (Secretaria Municipal, Conselho Municipal de Educação).
Elaborado o documento
preliminar, este deverá ser submetido à comunidade para discussão – tanto em novos
encontros com os GT’s como em um novo fórum ou conferência municipal – para
discussão apreciação e aprovação, com a incorporação das sugestões, correções,
acréscimos ou alterações que couberem. Após esta etapa, deverá ser produzido o
documento final, que deverá ser encaminhado com Projeto de Lei à Câmara de Vereadores.
Uma vez aprovado, caberá aos órgãos municipais de educação (Secretaria Municipal,
Conselho Municipal de Educação) garantir as condições para a sua plena
implementação, com o acompanhamento da sociedade local.
Em
termos de apresentação, A redação
do Plano Municipal de Educação deverá contemplar:
·
Uma
apresentação geral do plano, com suas justificativas e descrição do processo de
sua construção;
·
O
levantamento geográfico e demográfico do município;
·
A
história do município;
·
Os
antecedentes históricos da educação municipal;
·
As
demandas e necessidades diagnosticadas para escolarização no município;
·
As formas
de atendimento da demanda educacional existente;
·
Os
recursos para o financiamento para educação no âmbito municipal;
·
A
definição detalhada das metas, ações e prazos para a concretização do Plano
Municipal;
·
Os mecanismos
e formas de acompanhamento e avaliação das metas e prazos estabelecidos.
·
Redação
do anteprojeto de lei que institui o Plano Municipal de Educação
Por fim, segue a
indicação (com respectivos links) de dois documentos que podem ser úteis no
encaminhamento da elaboração dos Planos Municipais de Educação: O Documento Norteador elaborado pelo MEC, o Roteiro para elaboração do Plano Municipal de Educação, sugerido pela UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação), e as Orientações
ao Dirigente Municipal de Educação, indicadas também pela UNDIME e
divulgadas no site do Programa Melhoria da Educação no Município.