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segunda-feira, 21 de maio de 2012

A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Por FÁBIO DO NASCIMENTO FONSÊCA
(fabionfonseca@gmail.com)

A elaboração de Planos Municipais de Educação constitui exigência legal desde o ano de 2001, quando, através da Lei 10.172/01, foi instituído o Plano Nacional de Educação (PNE). Ao prever a construção de Planos Municipais de educação, o PNE ratificou disposição contida na Constituição Federal de 1988 que estabelece, para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a tarefa de organizar, em regime de colaboração, os seus respectivos Sistemas de Ensino. Tal disposição é corroborada na LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de n º 9.394/96) que, em seu artigo 11, determina que os municípios incumbir-se-ão de “organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados”.
Todavia, passados dez anos da aprovação do PNE, em 2001, e já com um novo Plano Nacional de Educação em tramitação no Congresso Nacional (Projeto de Lei 8.035/10. Que estabelece  o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011- 2020), cerca de 44% dos municípios brasileiros ainda não possuem um Plano Municipal de Educação (ver matéria da REVISTA ESCOLA PÚBLICA). De acordo com levantamento realizado pela Secretária de Educação Básica – SEB (ver notícia no PORTAL MEC) do Ministério da Educação, dos 5.565 municípios existentes no país, apenas 3.204 haviam elaborado seus planos municipais de educação. Em boa parte destes municípios, os planos aprovados já se encontram desatualizados, com metas e objetivos que já não correspondem às demandas e necessidades educacionais dos municípios.
Mas, afinal, qual a importância e a necessidade de elaboração de Planos Municipais de Educação por parte dos municípios brasileiros? De que modo tais instâncias podem contribuir para a garantia da oferta de educação básica com qualidade para todos? O que o município precisa levar em conta para desencadear a construção de seu Plano Municipal de educação? Quem deve participar de sua elaboração? Como deve se constituir o processo dessa elaboração? Quais as etapas a serem construídas neste processo? Que temas e elementos devem ser considerados na estrutura do Plano Municipal de Educação? Buscaremos, neste “post”, apresentar breves respostas a estas questões.
Em primeiro lugar, o pressuposto fundamental de que partem os dispositivos legais acima mencionados é o de que a efetiva implementação de políticas públicas requer o conhecimento da realidade e o levantamento das necessidades sociais a serem atendidas, a partir das quais possam ser definidas prioridades, objetivos e metas que orientarão a ação do poder público em resposta às demandas da sociedade. Isto se chama planejamento. É somente a partir de um planejamento sistemático, alicerçado no diagnóstico da realidade e na identificação de suas exigências e necessidades, que os agentes públicos podem intervir sobre a mesma, de modo a encaminhar respostas e soluções para as questões que se mostrarem como prioritárias. Por meio do planejamento, será possível, além da definição de objetivos, metas e estratégias, estabelecer prazos, recursos e responsáveis pelo encaminhamento das ações, bem como o acompanhamento e avaliação das mesmas e de seus resultados.
Neste processo, tem importância fundamental a participação da população local, seja por via direta ou através de seus representantes, de modo a assegurar o envolvimento de todos os interessados na definição dos rumos da educação no município. Embora deva ser conduzido sob a liderança da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, a construção do Plano Municipal de educação deve ser um processo coletivo que mobilize a sociedade e possibilite a ampla consulta à população.
A construção do Plano Municipal de Educação deve ter como ponto de partida a elaboração de um amplo diagnóstico acerca da realidade educacional do Município, no qual esteja evidenciada a oferta educacional local, com suas demandas e necessidades; onde estejam identificados os agentes educacionais em atuação no município; e onde sejam levantadas as condições, recursos e meios existentes, assim como as potencialidades e deficiências do município no tocante ao atendimento de suas obrigações legais em relação à educação básica.
Os resultados deste diagnóstico constituirão a base para a discussão das necessidades locais em matéria de políticas públicas para a educação, bem como para a definição dos objetivos a serem atingidos e das consequentes metas e ações a serem propostas no campo da política educacional.
A partir do diagnóstico, o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação deverá levar em conta, ainda, os seguintes elementos, como sugere Monlevade (2004, p.87):
1.    A analise das bases legais do Regime de Colaboração; a existência de um Plano de Educação do município; as demandas e recursos da rede municipal de ensino;
2.    A determinar os objetivos gerais e específicos do município;
3.    O levantamento dos antecedentes de colaboração com o Estado; a convocação dos atores: comissão ou fórum; o estudo geográfico e demográfico do município; o histórico do município; a história da educação escolar e da rede municipal de ensino; as demandas atuais de escolarização: minicenso ou amostragem; o levantamento dos recursos financeiros; o estudo das alternativas de atendimento escolar; as tomadas de decisão estratégicas: comissão ou conferência; a descrição das metas, ações e prazos; os mecanismos de acompanhamento e avaliação;
Para dar conta desta discussão, é fundamental a mobilização de toda a comunidade local, sob a liderança dos órgãos municipais de educação (Secretaria Municipal, Conselho Municipal de Educação), através da realização de um fórum ou conferência municipal que desencadeará os debates em torno da elaboração do Plano Municipal, bem como definirá as estratégias e ações para a sua construção.
A partir do fórum ou conferência municipal deverão ser constituídos Grupos de Trabalho (GT’s), em torno dos temas a serem objeto do Plano Municipal, envolvendo questões relacionadas às práticas e ações educativas no âmbito municipal e os diferentes níveis e modalidades de ensino com oferta existente no município (estes Grupos de Trabalho devem se articular, por exemplo, em torno dos temas que digam respeito à realidade da oferta educacional no município: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Ensino Superior; Educação de Jovens e Adultos; Educação à Distância; Educação Tecnológica e Formação Profissional; Educação Especial; Valorização Do Magistério; Financiamento e Gestão; etc.).
A estrutura temática do Plano Municipal deverá considerar, conforme a realidade de cada município, sobretudo no que se refere ao diagnóstico, ao levantamento das demandas e necessidades, bem como à previsão de metas e recursos, os seguintes elementos: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Educação de Jovens e Adultos; Educação à Distância; Educação Tecnológica e Formação Profissional; Educação Especial; Valorização Do Magistério Educacional; Educação Especial; Educação no campo; Financiamento; Gestão Democrática; Formação Continuada; Ensino Superior; Inclusão Social.
Os Grupos de Trabalho (GT’s), dentro da especificidade de seus temas, deverão encaminhar seu trabalho em torno de eixos comuns, a saber: o diagnóstico em torno das necessidades e prioridades em sua área específica; a definição de princípios e diretrizes que deverão orientar a oferta educacional no âmbito municipal; o estabelecimento de objetivos e metas a serem atingidos em consequência do Plano Municipal de Educação; a indicação das formas a partir das quais se buscará o regime de colaboração com o Estado e a União; bem como a determinação dos prazos para a realização das ações para o alcance dos objetivos e metas propostos e, ainda, a indicação das fontes e origem dos recursos a serem mobilizados.
Do trabalho dos GT’s deverá resultar a elaboração de um documento específico para tema, nível e modalidade de ensino, o qual deverá ser consolidado por uma equipe de sistematização que se encarregará de elaborar um documento preliminar, buscando estabelecer a articulação, a unidade e a coerência em torno das formulações propostas, de modo a garantir tanto o resultado processo de construção coletiva das definições como o respeito às finalidades de todo o processo de elaboração do Plano Municipal Todo este processo deverá ser acompanhado e coordenado pelos órgãos municipais de educação (Secretaria Municipal, Conselho Municipal de Educação).
Elaborado o documento preliminar, este deverá ser submetido à comunidade para discussão – tanto em novos encontros com os GT’s como em um novo fórum ou conferência municipal – para discussão apreciação e aprovação, com a incorporação das sugestões, correções, acréscimos ou alterações que couberem. Após esta etapa, deverá ser produzido o documento final, que deverá ser encaminhado com Projeto de Lei à Câmara de Vereadores. Uma vez aprovado, caberá aos órgãos municipais de educação (Secretaria Municipal, Conselho Municipal de Educação) garantir as condições para a sua plena implementação, com o acompanhamento da sociedade local.
Em termos de apresentação, A redação do Plano Municipal de Educação deverá contemplar:
·         Uma apresentação geral do plano, com suas justificativas e descrição do processo de sua construção;
·         O levantamento geográfico e demográfico do município;
·         A história do município;
·         Os antecedentes históricos da educação municipal;
·         As demandas e necessidades diagnosticadas para escolarização no município;
·         As formas de atendimento da demanda educacional existente;
·         Os recursos para o financiamento para educação no âmbito municipal;
·         A definição detalhada das metas, ações e prazos para a concretização do Plano Municipal;
·         Os mecanismos e formas de acompanhamento e avaliação das metas e prazos estabelecidos.
·         Redação do anteprojeto de lei que institui o Plano Municipal de Educação
Por fim, segue a indicação (com respectivos links) de dois documentos que podem ser úteis no encaminhamento da elaboração dos Planos Municipais de Educação: O Documento Norteador elaborado pelo MEC, o Roteiro para elaboração do Plano Municipal de Educação, sugerido pela UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), e as Orientações ao Dirigente Municipal de Educação, indicadas também pela UNDIME e divulgadas no site do Programa Melhoria da Educação no Município.