Por FÁBIO DO NASCIMENTO FONSÊCA
(fabionfonseca@gmail.com)
Em postagem anterior, destaquei matéria do Jornal
da Paraíba, que registrava que, dos 223 municípios da Paraíba, apenas 20
contavam com Conselhos Municipais de Educação, dos quais, apenas cinco
funcionavam efetivamente. Na matéria em questão, o professor José Francisco de
Melo Neto, presidente do Conselho Estadual de Educação, alertava para o fato de
que tal situação comprometia a qualidade da oferta da educação nos municípios
paraibanos. Por esta razão, dedico este “post” à discussão do que representam
os Conselhos Municipais de Educação, assim como de suas tarefas e funções, na
perspectiva de chamar a atenção para a necessidade de sua efetiva existência e
funcionamento, como instâncias de representação da sociedade na definição de
políticas educacionais.
A constituição Federal de 1988 e a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº 9.394/96), estabeleceram as
bases para a criação e institucionalização de Conselhos Municipais de Educação,
posteriormente referendadas pelo Plano Nacional de Educação aprovado em 2001 (Lei
nº 10.172/01) A Constituição Federal, em seu artigo 211, estabelece que cabe à
União, Estados, Distrito Federal e Municípios organizar, em regime de
colaboração, os seus respectivos Sistemas de Ensino. A LDBEN corrobora esta
definição em seu artigo 8º, acrescentando, no artigo 11, Inciso I, que os
municípios incumbir-se-ão de “organizar, manter e desenvolver os órgãos e
instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e
planos educacionais da União e dos Estados”. O Conselho Municipal de Educação constitui
uma das instituições que devem integrar o Sistema Municipal de Ensino.
Cabe lembrar que, de acordo com o parágrafo único
do mesmo artigo 11 da LDBEN, os municípios têm a prerrogativa de constituir seus
próprios sistemas de ensino ou permanecerem integrados aos sistemas estaduais
ou ainda comporem com os mesmos um sistema único de educação básica. Desse
modo, podemos ter situações variadas quanto à existência de sistemas de ensino
e conselhos municipais de educação: Municípios sem sistema e ensino com
Conselho Municipal; municípios com sistema de ensino e sem Conselho Municipal;
e municípios com sistema de ensino e com Conselho Municipal. Em cada uma destas
circunstâncias, o Conselho Municipal de Educação terá obviamente funções e
tarefas diferenciadas.
Em todos os casos, o Conselho Municipal de
Educação desempenhará, junto aos gestores municipais, o papel de articulação e
mediação das demandas educacionais da sociedade. O desempenho deste papel,
dependendo do caráter do conselho e da existência de um sistema municipal de
educação no município, envolverá funções de natureza, consultiva, propositiva, mobilizadora, deliberativa, normativa e
fiscalizadora. Em todas estas
funções, o Conselho deve ser um instrumento que propicie a efetiva participação
da sociedade civil, na definição, acompanhamento, avaliação e fiscalização das
políticas educacionais no âmbito municipal. O que envolve a organização da
oferta da educação básica no âmbito
dos municípios e definição de suas condições de funcionamento, incluindo desde
questões relativas a organização pedagógica escolar até a definição de normas e
legislação, mecanismos de financiamento, etc.
Um dos papéis mais importantes do Conselho Municipal de
Educação se refere à elaboração do Plano Municipal de Educação, instrumento que
deverá nortear toda as ações e políticas públicas relativas à oferta dos
serviços educacionais no município. Cabe ao Conselho a tarefa de desencadear, no
município, a mobilização da sociedade para a construção do Plano Municipal de
Educação, responsabilizando-se ainda pelo acompanhamento e orientação de todo o
processo.
No exercício da Função Consultiva, cabe ao Conselho Municipal de Educação responder
as consultas que lhe forem submetidas, tanto pelo poder público (secretarias ou
órgãos gestores da educação municipal) quanto por entidades da sociedade civil
e cidadãos em geral, acerca de aspectos da legislação educacional e sua
aplicação no âmbito municipal. A Função
Propositiva é exercida quando o
conselho emite opiniões e sugestões na discussão do planejamento educacional e
formulação de políticas educacionais municipais.
Nos casos em que o município
constitui seu próprio sistema de ensino, o Conselho Municipal de Educação
assume a Função Normativa, com
competência para interpretar a legislação educacional e elaborar normas
complementares no âmbito do município (no que se refere, por exemplo, a definição
de diretrizes para elaboração de regimentos escolares, autorização para
funcionamento de estabelecimentos de educação infantil; critérios para
avaliação e promoção dos alunos no âmbito da rede de educação municipal,
respeitada a legislação vigente; aproveitamento de estudos, no caso de alunos
sem escolaridade; etc.
Outra atribuição importante do Conselho Municipal
de Educação é a Função Fiscalizadora
e de Controle Social, no tocante à execução das políticas públicas e ao
cumprimento da legislação educacional em vigor. Nestes casos, o Conselho
Municipal pode chamar os responsáveis para a prestação dos esclarecimentos
devidos, ou mesmo, quando for o caso, realizar sindicâncias e propor sanções
estabelecidas em lei nos casos de descumprimento da legislação e das normas
vigentes, podendo ainda formalizar denúncia junto aos órgãos competentes
(Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara Municipal).
A Função
Mobilizadora diz respeito ao papel do Conselho, enquanto órgão de
representação da sociedade, a quem cabe promover e estimular a participar dos
cidadãos no processo de discussão e elaboração das políticas e ações na área educacional,
bem como o acompanhamento e controle da sua execução.
A Função
Deliberativa, por fim, remete-se às questões e temas acerca dos quais o
Conselho Municipal de Educação tenha poder de decisão. É o caso, a título de
ilustração, da aprovação de regimentos e estatutos; do credenciamento de escolas,
da autorização de funcionamento de cursos, séries ou ciclos; bem como, da
aprovação de propostas curriculares. Tal atribuição deve estar prevista na
legislação que instituiu o Conselho no âmbito do Município.
Em próximas postagens, discutirei aspectos da
criação dos Conselhos, da sua composição e do seu funcionamento. Por agora,
deixo a indicação de algumas publicações do Pro-Conselho, programa do MEC que
estimula a criação de novos Conselhos Municipais de educação. São elas: o Caderno
de Oficina 2007; o Caderno
de Referência 2007; e o Guia
de Consulta 2007.