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domingo, 15 de janeiro de 2012

CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO: natureza, papéis e funções


Por FÁBIO DO NASCIMENTO FONSÊCA
(fabionfonseca@gmail.com)


Em postagem anterior, destaquei matéria do Jornal da Paraíba, que registrava que, dos 223 municípios da Paraíba, apenas 20 contavam com Conselhos Municipais de Educação, dos quais, apenas cinco funcionavam efetivamente. Na matéria em questão, o professor José Francisco de Melo Neto, presidente do Conselho Estadual de Educação, alertava para o fato de que tal situação comprometia a qualidade da oferta da educação nos municípios paraibanos. Por esta razão, dedico este “post” à discussão do que representam os Conselhos Municipais de Educação, assim como de suas tarefas e funções, na perspectiva de chamar a atenção para a necessidade de sua efetiva existência e funcionamento, como instâncias de representação da sociedade na definição de políticas educacionais.
A constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº 9.394/96), estabeleceram as bases para a criação e institucionalização de Conselhos Municipais de Educação, posteriormente referendadas pelo Plano Nacional de Educação aprovado em 2001 (Lei nº 10.172/01) A Constituição Federal, em seu artigo 211, estabelece que cabe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios organizar, em regime de colaboração, os seus respectivos Sistemas de Ensino. A LDBEN corrobora esta definição em seu artigo 8º, acrescentando, no artigo 11, Inciso I, que os municípios incumbir-se-ão de “organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados”. O Conselho Municipal de Educação constitui uma das instituições que devem integrar o Sistema Municipal de Ensino.
Cabe lembrar que, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo 11 da LDBEN, os municípios têm a prerrogativa de constituir seus próprios sistemas de ensino ou permanecerem integrados aos sistemas estaduais ou ainda comporem com os mesmos um sistema único de educação básica. Desse modo, podemos ter situações variadas quanto à existência de sistemas de ensino e conselhos municipais de educação: Municípios sem sistema e ensino com Conselho Municipal; municípios com sistema de ensino e sem Conselho Municipal; e municípios com sistema de ensino e com Conselho Municipal. Em cada uma destas circunstâncias, o Conselho Municipal de Educação terá obviamente funções e tarefas diferenciadas.
Em todos os casos, o Conselho Municipal de Educação desempenhará, junto aos gestores municipais, o papel de articulação e mediação das demandas educacionais da sociedade. O desempenho deste papel, dependendo do caráter do conselho e da existência de um sistema municipal de educação no município, envolverá funções de natureza, consultiva, propositiva, mobilizadora, deliberativa, normativa e fiscalizadora. Em todas estas funções, o Conselho deve ser um instrumento que propicie a efetiva participação da sociedade civil, na definição, acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas educacionais no âmbito municipal. O que envolve a organização da oferta da educação básica no âmbito dos municípios e definição de suas condições de funcionamento, incluindo desde questões relativas a organização pedagógica escolar até a definição de normas e legislação, mecanismos de financiamento, etc.
Um dos papéis mais importantes do Conselho Municipal de Educação se refere à elaboração do Plano Municipal de Educação, instrumento que deverá nortear toda as ações e políticas públicas relativas à oferta dos serviços educacionais no município. Cabe ao Conselho a tarefa de desencadear, no município, a mobilização da sociedade para a construção do Plano Municipal de Educação, responsabilizando-se ainda pelo acompanhamento e orientação de todo o processo.
No exercício da Função Consultiva, cabe ao Conselho Municipal de Educação responder as consultas que lhe forem submetidas, tanto pelo poder público (secretarias ou órgãos gestores da educação municipal) quanto por entidades da sociedade civil e cidadãos em geral, acerca de aspectos da legislação educacional e sua aplicação no âmbito municipal. A Função Propositiva é exercida quando o conselho emite opiniões e sugestões na discussão do planejamento educacional e formulação de políticas educacionais municipais.
Nos casos em que o município constitui seu próprio sistema de ensino, o Conselho Municipal de Educação assume a Função Normativa, com competência para interpretar a legislação educacional e elaborar normas complementares no âmbito do município (no que se refere, por exemplo, a definição de diretrizes para elaboração de regimentos escolares, autorização para funcionamento de estabelecimentos de educação infantil; critérios para avaliação e promoção dos alunos no âmbito da rede de educação municipal, respeitada a legislação vigente; aproveitamento de estudos, no caso de alunos sem escolaridade; etc.
Outra atribuição importante do Conselho Municipal de Educação é a Função Fiscalizadora e de Controle Social, no tocante à execução das políticas públicas e ao cumprimento da legislação educacional em vigor. Nestes casos, o Conselho Municipal pode chamar os responsáveis para a prestação dos esclarecimentos devidos, ou mesmo, quando for o caso, realizar sindicâncias e propor sanções estabelecidas em lei nos casos de descumprimento da legislação e das normas vigentes, podendo ainda formalizar denúncia junto aos órgãos competentes (Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara Municipal).
A Função Mobilizadora diz respeito ao papel do Conselho, enquanto órgão de representação da sociedade, a quem cabe promover e estimular a participar dos cidadãos no processo de discussão e elaboração das políticas e ações na área educacional, bem como o acompanhamento e controle da sua execução.
A Função Deliberativa, por fim, remete-se às questões e temas acerca dos quais o Conselho Municipal de Educação tenha poder de decisão. É o caso, a título de ilustração, da aprovação de regimentos e estatutos; do credenciamento de escolas, da autorização de funcionamento de cursos, séries ou ciclos; bem como, da aprovação de propostas curriculares. Tal atribuição deve estar prevista na legislação que instituiu o Conselho no âmbito do Município.
Em próximas postagens, discutirei aspectos da criação dos Conselhos, da sua composição e do seu funcionamento. Por agora, deixo a indicação de algumas publicações do Pro-Conselho, programa do MEC que estimula a criação de novos Conselhos Municipais de educação. São elas: o Caderno de Oficina 2007; o Caderno de Referência 2007; e o Guia de Consulta 2007.

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